Produtos e Serviços

Apoio Materno-Infantil

Fundamentação Legal:

Despacho do Diretor Nacional e Diretor dos SSPSP  datado de 13 de setembro de 2023.

 

Objetivo:

Atribuição de subsídio de caracter complementar de Assistência à Maternidade e Apoio ao Recém-nascido.

 

Destinatários/Critérios:

Filhos de beneficiário titular nascidos e inscritos nos SSPSP.  

 

Prazo de Candidatura:

Um ano após o nascimento do descendente.

Documentos para efeitos de candidatura:

. Preenchimento do formulário online (requer autenticação);

. Inscrição de Recém-nascido/Familiar (inscrição online através do portal do beneficiário);

. Comprovativo de IBAN (a submeter no formulário online);

. Cópia do cartão de cidadão ou do assento de nascimento e NIF (número de contribuinte) do descendente (a submeter no formulário online);

. Cópia do cartão de cidadão do requerente (a submeter no formulário online);

Subsídio Especial por Deficiência

 Fundamentação Legal:

OS n.º 93 (II Parte) de 18/07/2017 (clique aqui)

 

Objectivo

Atribuição de subsídio de caracter complementar em casos especiais, devidamente previstos na lei como deficiências.

 

Destinatários/Critérios:

. Filhos de beneficiários titulares, com idade não superior a 24 anos.

. Com incapacidade total a nível físico, motor, orgânico, sensorial ou intelectual ou Incapacidade igual ou superior a 60%, que implique necessidade de acompanhamento pessoal, permanente e individualizado;

 

Prazo de Candidatura:

Todos os documentos devem dar entrada nos SSPSP por correio até ao dia 15 de Janeiro, do ano a que se candidata.

 

Documentos para efeitos de candidatura:

. Requerimento do Pedido do SED (clique aqui);

. Atestado de Incapacidade Multiuso;

. Declaração sob compromisso de honra (clique aqui);

. Comprovativo do IBAN;

. Relatório Médico actualizado (requer o envio do original via ctt);

. Cópia do cartão de cidadão do requerente;

. Cópia do cartão de cidadão do descendente;

 

 Envio de candidatura/documentos SED para:

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Ginásios dos SSPSP

          A instalação de ginásio nos Comandos da PSP visa promover o bem-estar dos beneficiários dos Serviços Sociais da PSP através da prática de atividade física proporcionando equipamentos adequados para atingir esse objetivo. Desenvolver, também, o convívio, a camaradagem e potenciar o incremento do espirito de corpo, assim como, a saúde a harmonia no trabalho e amizade entre os beneficiários.

          Os equipamentos de ginásio destinam-se ao desenvolvimento da atividade física, contribuindo para uma melhoria da condição física dos beneficiários/utentes, com o objetivo de manterem uma boa condição física e mental, por forma a desempenharem eficaz e eficientemente as suas funções, conforme o expresso no art.º 14º Código Deontológico da PSP .

          A instalação do equipamento de ginásio nos Comandos ou Unidades Orgânicas da PSP está vinculada à assinatura de um protocolo de colaboração, entre os SSPSP e o Comando onde será instalado o ginásio (para mais informações consulte o regulamento).

 Imagens (acesso só disponível com registo no site)

Documentos :

Ficha Individual de Inscrição

Termo de Resposabilidade

Regulamento (acesso só disponível com registo no site)

Tabela de Preços (acesso só disponível com registo no site)

 

Legislação :

Regime Jurídicos das Instalações Desportivas

Lei nº5/2007 de 16 de Janeiro

 

 

Moradas e localização dos Lares de Estudantes dos SSPSP

MORADAS DOS LARES DE ESTUDANTES:

AVEIRO

- Rua Banda da Amizade, Nº. 19 – 3º. B 

- Rua Banda da Amizade, Nº. 19 – 1º. B

COIMBRA

- Rua Carlos Seixas, Nº. 217 - 7º. andar

- Travessa das Fonsecas, com a Rua Nuno Sanches da Gama, Nº. 21 - A, Bloco - l, 5º. e 9º. andares

ÉVORA

- Avenida D. Leonor Fernandes, Nº. 158, R/c Dtº.

- Bairro Garcia de Resende, Nº. 396 – A, 1º. Dtº.

FARO

- Rua Jornal Correio do Sul, Lote 11 – C, Casa Nº. 21

- Rua Jornal Correio do Sul, Lote 11 – C, Casa Nº. 19

LISBOA

- Rua Almada Negreiros, Lote – I, 1º. Andar, Olivais Sul

- Rua Almada Negreiros, Lote – I, 4º. Andar, Olivais Sul

PORTO

- Rua do Sol, Nº. 74

- Rua do Rosário, Nº. 249

P. DELGADA

- Rua Dr. Filipe da Cunha Álvares Cabral, Nº. 7 – 1º. Esqº.

- Rua Dr. Filipe da Cunha Álvares Cabral, Nº. 5 – 1º. Esqº.

Parcerias Institucionais

Parcerias Institucionais

Subcategorias

  • Casas de Férias

    De acordo com uma política de utilização racional, sustentada, equilibrada dos seus meios e recursos, os SSPSP desenvolveram um novo conceito de utilização de imóveis de habitação.

    Trata-se de um aluguer em regime de curta duração podendo a sua utilização ser efectuada por num período máximo de 30 dias, prorrogável até 90 (em casos excepcionais), a beneficiários que necessitem de se deslocar e permanecer por motivo de lazer ou de necessidade (tratamentos médicos, apoio a filhos estudantes, entre outros).

    Para informações adicionais contacte a Seção de Assistência Complementar através do telefone 21 861 80 00

     
     Consulte (acesso só disponível com registo no site) :

    Regulamento das Casas de Férias dos SSPSP

     
    Marcações :

        

     
  • Estâncias de Férias

    Objetivo:  As estâncias de férias (hotéis de férias) visam proporcionar aos beneficiários e suas familias alojamento com condições condignas, nos seu momentos de lazer, a preços reduzidos.

    Os SSPSP possuem cinco estâncias de férias que se encontram em funcionamento durante todo o ano.

    Durante as épocas alta e intermédia a sua utilização está sujeita a concurso (excepto Porto Santo) e os candidatos devem de preencher o boletim de candidatura e remete-lo aos SSPSP até término do prazo estipulado no regulamento. O resultado do concurso será publicado em ordem de serviço da Direção Nacional até final do mês de  Abril. Se existirem vagas remanescentes para o período de época alta ou intermédia, o pedido de reserva é efetuado em formulário próprio através do site dos SSPSP e serão atribuidas por ordem de entrada aos beneficiários que as solicitarem.

    No período designado de época baixa, os beneficiários poderão fazer-se acompanhar de convidados em número não superior a quatro adultos e quatro menores (idade inferior a 18 anos).

    Localização: 

    • Monfortinho
      Distrito de Castelo Branco
      Estância de férias do Monfortinho no Google Maps : https://goo.gl/maps/j0wgt
      (Indisponível temporáriamente)

      

    Marcações :

    Marcações Online (Booking)

     

     

    CASAS DE FÉRIAS NO ALGARVE

    Existem algumas Casas de Férias que, por causa da sua localização privilegiada, funcionam como as Estâncias de Férias no período Balnear.
    São elas:

    • Casa de Portimão
    • Casa de Olhão
    • Casa de Lagos
    • Casa de Faro

    Pode consultar mais informações sobre estas casas na secção "CASAS DE FÉRIAS" no site dos SSPSP.

  • Habitação Social

    Política de Habitação Social

    A modalidade de apoio à habitação social prevista na legislação base dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), bem como do Cofre de Previdência desta mesma Polícia (CPPSP), surgiu no início da década de sessenta num contexto económico caracterizado por um elevado custo do capital e uma reduzida oferta de habitação, aliado a uma fraca capacidade económica por parte da generalidade do pessoal policial.

    Parece inquestionável o facto das condições sociais e económicas dos funcionários policiais terem na globalidade evoluído até hoje de forma muito satisfatória. No entanto, persiste entre uma importante fatia do efectivo policial uma grave carência de habitação incompatível com o seu estatuto profissional, especialmente no que toca aos agentes recém-formados na Escola Prática de Polícia ou àqueles que se encontram numa fase inicial da carreira profissional deslocados da sua residência habitual.

    Nesse sentido, é intenção dos SSPSP e do CPPSP continuar a desenvolver esta importante modalidade de apoio social, não alienando qualquer dos cerca de 1.200 imóveis habitacionais da sua propriedade, salvo casos de grande excepcionalidade devidamente enquadrados. De qualquer maneira, irá ser intensificado o controlo do uso adequado e legítimo dos imóveis, bem como proposto um regime de actualização de rendas mais consentâneo com a disponibilidade orçamental dos Serviços e com o ciclo de vida económico dos utentes.

    É também intenção dos SSPSP afectar parte dos imóveis devolutos para a construção de Casa de Passantes, que irão albergar os seus beneficiários por tempo limitado (num máximo de 90 dias) para acorrer a necessidades conjunturais de alojamento em virtude de razões de saúde, trabalho ou de mero lazer. A intenção passa por criar pelo menos uma Casa de Passantes em todas as capitais de distrito para servir os beneficiários sempre que pretendam deslocar-se a essas cidades e permanecer a baixos custos com total comodidade e privacidade.

    Para saber mais sobre esta modalidade de habitação social consulte a opção Casa de Passantes no menu principal.

     

    IMÓVEIS DOS SSPSP e CPPSP DISPONÍVEIS PARA ARRENDAMENTO

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