Apoio Materno-Infantil

Fundamentação Legal:

Despacho do Diretor Nacional e Diretor dos SSPSP  datado de 13 de setembro de 2023.

 

Objetivo:

Atribuição de subsídio de caracter complementar de Assistência à Maternidade e Apoio ao Recém-nascido.

 

Destinatários/Critérios:

Filhos de beneficiário titular nascidos e inscritos nos SSPSP.  

 

Prazo de Candidatura:

Um ano após o nascimento do descendente.

Documentos para efeitos de candidatura:

. Preenchimento do formulário online (requer autenticação);

. Inscrição de Recém-nascido/Familiar (inscrição online através do portal do beneficiário);

. Comprovativo de IBAN (a submeter no formulário online);

. Cópia do cartão de cidadão ou do assento de nascimento e NIF (número de contribuinte) do descendente (a submeter no formulário online);

. Cópia do cartão de cidadão do requerente (a submeter no formulário online);

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