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Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo assim a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, foi estabelecido o processo de denúncia e tutela do denunciante (ou de qualquer pessoa que lhe preste auxílio), tanto no setor público como no setor privado e que em contexto profissional tenha conhecimento ou informação relativa à prática das infrações tipificadas naquela norma jurídica.

 

Canal de Denúncias de Corrupção e Infrações Conexas (anónima)

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