Caixa Económica

Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública concedem ao abrigo da Portaria n.º 19040/962, de 22 de fevereiro - Regulamento da Caixa Económica da PSP, empréstimos aos seus beneficiários.

Segundo o regulamento, existem dois regimes de crédito:

1.º - Regime Geral, que aponta para um montante máximo equivalente ao rendimento líquido do beneficiário;

2.º - Regime Excecional, justificado pelo motivo e natureza da necessidade subjacente ao pedido, onde o montante a emprestar pode ultrapassar o rendimento líquido do beneficiário e o período de liquidação pode ser alargado.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

EMPRÉSTIMO - REGIME GERAL

  • Empréstimos Regime Geral (valor idêntico ou inferior ao vencimento liquido mensal e prazo de liquidação igual ou inferior a 12 meses):
  1. Modelo 50 previsto no art.º 13.º do Regulamento da Caixa Económica (a remeter via hierárquica para elementos no ativo);
  2. Formulário Autorização de débito direto (sempre exigido, mas apenas intervencionado em situações de ausência de vencimento: licenças sem vencimento, missões, entre outras);
  3. Cópia CC/BI/Contribuinte (caso não autorize a reprodução nos termos do nº 2 do Art.º 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, em sua substituição: Declaração escrita sobre compromisso de honra, com os elementos identificativos e fotografia);
  4. Cópia do último recibo de vencimento (a contabilização do valor líquido mensal é feita através do somatório dos abonos e descontos efetuados, referente exclusivamente ao mês de processamento, excluindo os valores referentes aos serviços remunerados, os subsídios de férias e natal);
  5. Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (pode ser obtido através da Internet através das credenciais para acesso ao Portal das Finanças – relevante porque assinala as declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais);
  6. Comprovativo de IBAN.

EMPRÉSTIMO - REGIME EXCECIONAL

  • Empréstimos Excecionais (Tratando-se de pedidos que excedam o vencimento mensal líquido dos peticionários, além do envolvimento solidário do CÔNJUGE ou unido em situação análoga, passou a ser exigida a garantia FIADOR cujas idoneidades serão aferidas pela remessa necessária de idêntica documentação):
  1. BENEFICIÁRIO/PETICIONÁRIO

1.1   Modelo 50 previsto no art.º 13.º do Regulamento da Caixa Económica (a remeter via hierárquica para elementos no ativo);

1.2   Formulário Requerimento;

1.3   Formulário Autorização de débito direto (sempre exigido, mas apenas intervencionado em situações de ausência de vencimento: licenças sem vencimento, missões, entre outras);

1.4   Cópia CC/BI/Contribuinte do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (caso não autorize a reprodução nos termos do nº 2 do Art.º 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, em sua substituição: Declaração escrita sobre compromisso de honra, com os elementos identificativos e fotografia);

1.5   Cópia dos três últimos recibos de vencimento do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

1.6   Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (pode ser obtido através da Internet através das credenciais para acesso ao Portal das Finanças – relevante porque assinala as declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais);

1.7   Comprovativo de IBAN;

1.8   Nota de liquidação do IRS do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

1.9   IRS do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

1.10         Comprovativos dos encargos fixos mensais (obrigatórios: habitação, equipamentos escolares, água, luz, gás, tv, internet, telefone, condomínio);

1.11         Comprovativo das situações que pretende liquidar com o empréstimo dos SS.

        FIADORES

2.1   Formulário Declaração de fiador

2.2   Formulário Autorização de débito direto do fiador;

2.3   Cópia CC/BI/Contribuinte do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (caso não autorize a reprodução nos termos do nº 2 do Art.º 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, em sua substituição: Declaração escrita sobre compromisso de honra, com os elementos identificativos e fotografia);

2.4   Comprovativo de IBAN;

2.5   Cópia dos três últimos recibos de vencimento do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

2.6   Mapa de Responsabilidades de Créditos do Banco de Portugal do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (pode ser obtido através da Internet através das credenciais para acesso ao Portal das Finanças – relevante porque assinala as declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais);

2.7   Nota de liquidação do IRS do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

2.8   IRS do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

2.9   Comprovativos dos encargos fixos mensais (obrigatórios: habitação, equipamentos escolares, água, luz, gás, tv, internet, telefone, condomínio).

 

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