Caixa Económica
- Detalhes
- Categoria: Institucional
Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública concedem ao abrigo da Portaria n.º 19040/962, de 22 de fevereiro - Regulamento da Caixa Económica da PSP, empréstimos aos seus beneficiários.
Segundo o regulamento, existem dois regimes de crédito:
1.º - Regime Geral, que aponta para um montante máximo equivalente ao rendimento líquido do beneficiário;
2.º - Regime Excecional, justificado pelo motivo e natureza da necessidade subjacente ao pedido, onde o montante a emprestar pode ultrapassar o rendimento líquido do beneficiário e o período de liquidação pode ser alargado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
EMPRÉSTIMO - REGIME GERAL
- Empréstimos Regime Geral (valor idêntico ou inferior ao vencimento liquido mensal e prazo de liquidação igual ou inferior a 12 meses):
- Modelo 50 previsto no art.º 13.º do Regulamento da Caixa Económica (a remeter via hierárquica para elementos no ativo);
- Formulário Autorização de débito direto (sempre exigido, mas apenas intervencionado em situações de ausência de vencimento: licenças sem vencimento, missões, entre outras);
- Cópia CC/BI/Contribuinte (caso não autorize a reprodução nos termos do nº 2 do Art.º 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, em sua substituição: Declaração escrita sobre compromisso de honra, com os elementos identificativos e fotografia);
- Cópia do último recibo de vencimento (a contabilização do valor líquido mensal é feita através do somatório dos abonos e descontos efetuados, referente exclusivamente ao mês de processamento, excluindo os valores referentes aos serviços remunerados, os subsídios de férias e natal);
- Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (pode ser obtido através da Internet através das credenciais para acesso ao Portal das Finanças – relevante porque assinala as declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais);
- Comprovativo de IBAN.
EMPRÉSTIMO - REGIME EXCECIONAL
- Empréstimos Excecionais (Tratando-se de pedidos que excedam o vencimento mensal líquido dos peticionários, além do envolvimento solidário do CÔNJUGE ou unido em situação análoga, passou a ser exigida a garantia FIADOR cujas idoneidades serão aferidas pela remessa necessária de idêntica documentação):
- BENEFICIÁRIO/PETICIONÁRIO
1.1 Modelo 50 previsto no art.º 13.º do Regulamento da Caixa Económica (a remeter via hierárquica para elementos no ativo);
1.2 Formulário Requerimento;
1.3 Formulário Autorização de débito direto (sempre exigido, mas apenas intervencionado em situações de ausência de vencimento: licenças sem vencimento, missões, entre outras);
1.4 Cópia CC/BI/Contribuinte do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (caso não autorize a reprodução nos termos do nº 2 do Art.º 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, em sua substituição: Declaração escrita sobre compromisso de honra, com os elementos identificativos e fotografia);
1.5 Cópia dos três últimos recibos de vencimento do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;
1.6 Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (pode ser obtido através da Internet através das credenciais para acesso ao Portal das Finanças – relevante porque assinala as declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais);
1.7 Comprovativo de IBAN;
1.8 Nota de liquidação do IRS do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;
1.9 IRS do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;
1.10 Comprovativos dos encargos fixos mensais (obrigatórios: habitação, equipamentos escolares, água, luz, gás, tv, internet, telefone, condomínio);
1.11 Comprovativo das situações que pretende liquidar com o empréstimo dos SS.
FIADORES
2.1 Formulário Declaração de fiador
2.2 Formulário Autorização de débito direto do fiador;
2.3 Cópia CC/BI/Contribuinte do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (caso não autorize a reprodução nos termos do nº 2 do Art.º 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, em sua substituição: Declaração escrita sobre compromisso de honra, com os elementos identificativos e fotografia);
2.4 Comprovativo de IBAN;
2.5 Cópia dos três últimos recibos de vencimento do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;
2.6 Mapa de Responsabilidades de Créditos do Banco de Portugal do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (pode ser obtido através da Internet através das credenciais para acesso ao Portal das Finanças – relevante porque assinala as declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais);
2.7 Nota de liquidação do IRS do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;
2.8 IRS do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;
2.9 Comprovativos dos encargos fixos mensais (obrigatórios: habitação, equipamentos escolares, água, luz, gás, tv, internet, telefone, condomínio).