Alojamentos de Coabitação Social

A utilização e funcionamento das Casas de Coabitação Social (CCS) dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública encontra-se devidamente regulamentada, sendo consideradas estruturas de apoio social, de natureza transitória.

As CCS destinam-se a serem ocupadas, tendencialmente, por períodos não superiores a 1 ano, por beneficiários titulares dos SSPSP, no ativo, os quais, por motivos diversos, nomeadamente, primeira vinculação à PSP, deslocação por transferência ou outros devidamente justificados, careçam de alojamento temporário fora da área normal de residência.

As CCS abrangem, prioritariamente, os elementos recém-formados na Escola Prática de Polícia com o curso de formação de agentes da PSP e do curso de formação de chefes que não possuam residência própria ou alheia no distrito da sua residência oficial.

Atualmente encontra-se em fase de conclusão o curso de formação de agentes e curso de formação de chefes, tornando-se assim necessário criar as condições necessárias para os receber e apoiar, concretamente, no que concerne ao seu alojamento. 

Encontram-se disponíveis os seguintes quartos de coabitação social para o COMETLIS e para o Comando Distrital de Coimbra.

 

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