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Balanço Social Consolidado 2014
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Descrição
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n. 190/96, de 9 de Outubro, os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública e o Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública (organismo que funciona integrado no primeiro mas detendo autonomia administrativa e financeira) encontram-se dispensados do dever de elaboração anual do seu balanço social.