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'Despacho 01/2019', de 13 de Setembro de 2019,

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‘Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública’,

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Artigo Publicado na Revista Polícia Portuguesa nº3 de Junho 2007

Hotéis de Férias abertos a convidados dos Beneficiários
Os Serviços Sociais preparam-se para introduzir algumas
alterações ao regime de utilização dos seus Hotéis de Férias
que permitam aos Beneficiários Titulares poderem
convidar pessoas, mesmo que estas não tenham qualquer
vínculo à PSP, para os acompanharem nas suas estadias.
Respondendo aos anseios de muitos dos frequentadores
daqueles espaços, que há muito reclamavam pela possibilidade
de serem acompanhados durante a sua permanência,
em férias ou apenas de fim de semana, por familiares
e amigos, os Serviços Sociais admitem agora essa
disponibilidade, através do alargamento dos critérios de
autorização de frequência dos Hotéis.
A utilização das instalações por parte de terceiros irá limitar-
se aos períodos de época baixa, não prejudicando,
deste modo, a utilização regular dos Hotéis por parte dos
Beneficiários durante os meses de Verão.
Está previsto que cada Beneficiário possa solicitar, por período
de utilização do Hotel de Férias, autorização para
convite de um limite de 4 adultos acompanhados pelos
respectivos filhos menores – também num máximo de 4.
Paralelamente, está a ser ponderado o desenvolvimento
de protocolos de intercâmbio de utilização de Hotéis de
Férias com diversas Forças e Serviços de Segurança nacionais
e estrangeiros ou com outras instituições, grupos
ou associações de natureza pública ou privada.
O novo regime, que irá prever estas alterações, deverá
entrar em vigor no próximo mês de Outubro de 2007.
Estão também a ser introduzidos nos Hotéis Livros de Reclamações
e Inquéritos de Satisfação tendo em vista a
melhoria significativa da qualidade da prestação de serviços
e a satisfação dos Beneficiários, durante a sua estada
nestes espaços de lazer.

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