Institucional

Serviços Sociais da Polícia Nacional de Cabo Verde

Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública celebraram um protocolo de parceria com OS Serviços Sociais da Polícia Nacional de Cabo Verde, que concede aos beneficiários de ambas as partes, titulares e familiares das seguintes valências:

As partes acordaram, numa lógica de reciprocidade, disponibilizar, fora da época balnear, as respectivas instalações de férias e instalações para alojamento temporário aos beneficiários do serviço congénere, nas mesmas condições de utilização e, sem prejuízo dos procedimentos internamente instituídos, de acesso relativamente aos respectivos, ao preço social definido autonomamente por cada uma delas.

Para efeitos do presente, considera-se época balnear o período compreendido entre 15 de Junho e 15 de Setembro de cada ano.

Fondation Jean Moulin

Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública celebraram um protocolo de parceria com a Fondation Jean Moulin - Ministère de l’ Intérieur, de l’outre mer et des colletivités territoriales.

Este protocolo agora celebrado visa estabelecer uma relação de parceria entre ambas as entidades, destinado aos respectivos beneficiários e seus familiares directos, numa lógica de reciprocidade, o acesso aos respectivos Centro de Férias, geridos pela FJM, regendo de uma forma sucinta pelas seguinte normas:

Primeira - Admissão aos Centros de Férias e Casas de Passantes

Os beneficiários dos SSPSP têm acesso aos Centros de Férias geridos pela FJM, em função da disponibilidade à data da reserva.

A Lista dos Centros de Férias, que faz parte do Anexo 1 constitui parte integrante do presente protocolo. A lista em questão poderá ser modificada em cada ano, sendo a nova lista dos respectivos Centros validada por ambas partes, substituindo o presente Anexo 1.

Os preços aplicados pela FJM aos beneficiários dos SSPSP, figuram no Anexo 2. Os preços agora apresentados são alvo de ajustes anuais, substituindo nessa altura o presente Anexo 2.

Segunda - Procedimentos de Reserva

Os beneficiários dos SSPSP contactarão esta Instituição para efeitos de reserva.

Terceira - Condições Gerais de Acesso

A inscrição de um beneficiário dos SSPSP para frequência de um Centro de Férias, gerido pela FJM, implica a aceitação das normas e termos em vigor em cada centro estipuladas nas fichas de inscrição.

Quarta - Condições de Pagamento

As estadias dos beneficiários dos SSPSP nos Centros de Férias, geridos pela FJM, são pagas na totalidade por transferência bancária antes da estadia.

Anexo 1 - FUNDAÇÃO JEAN MOULIN | LISTA DOS CENTROS DE FÉRIAS

Le Neptune – Ile d´Oléron – Charente Maritime, Résidence Hôtelière

Les Ecureuils – Font Romeu – Pyrénées Orientales, Résidence Hôtelière

Anexo 2 - FUNDAÇÃO JEAN MOULIN | PREÇÁRIO 2010 (APLICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DOS SSPSP)

Le Neptune – Ile d´Oléron – Charente Maritime

Preços por dia por pessoa em Pensão Completa - De 21 de Abril a 09 de Julho e de 28 de Agosto a 22 de Setembro de 2010

Adultos 37,00 €
Crianças 2-13 anos 22,00 €
Crianças -2 anos Alimentação e hospedagem

Les Ecureuils – Font Romeu – Pyrénées Orientales

Preços por dia por pessoa em Pensão Completa - De 21 de Abril a 09 de Julho e de 28 de Agosto a 22 de Setembro de 2010

Adultos 37,00 €
Crianças 2-13 anos 22,00 €
Crianças -2 anos Alimentação e hospedagem

Serviços Sociais da Administração Pública

Serviços Sociais da Administração Pública

Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública celebraram um protocolo de parceria com os Serviços Sociais da Administração Pública, no sentido de proporcionar aos beneficiários dos SSPSP e vice-versa, o acesso aos refeitórios de ambas as Instituições para serviços de Almoços, regendo-se pelas seguintes normas:

Primeira

A qualidade de beneficiário dos SSPSP é comprovada mediante a apresentação do respectivo cartão de beneficiário.

Segunda

O almoço é fornecido no horário fixado por cada outorgante para os respectivos refeitórios, durante os dias úteis, e constará de um prato, pão, sopa e sobremesa.

Terceira

  1. O preço da refeição, é o que estiver fixado pelos outorgantes responsáveis pela gestão dos refeitórios em causa, para os utentes que não sejam seus beneficiários.
  2. O preço referido no número anterior, é suportado directamente pelos beneficiários de cada um dos outorgantes, mediante título de refeição adquirido à entidade cujo refeitório vão utilizar e de acordo com, as regras dessa entidade.

Quarta

O pagamento de extras de refeição, marcação prévia ou qualquer outro complemento, será da responsabilidade do beneficiário utente.
Quinta

Junto se anexa lista de refeitórios existentes dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Caixa Económica

Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública concedem ao abrigo da Portaria n.º 19040/962, de 22 de fevereiro - Regulamento da Caixa Económica da PSP, empréstimos aos seus beneficiários.

Segundo o regulamento, existem dois regimes de crédito:

1.º - Regime Geral, que aponta para um montante máximo equivalente ao rendimento líquido do beneficiário;

2.º - Regime Excecional, justificado pelo motivo e natureza da necessidade subjacente ao pedido, onde o montante a emprestar pode ultrapassar o rendimento líquido do beneficiário e o período de liquidação pode ser alargado.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

EMPRÉSTIMO - REGIME GERAL

  • Empréstimos Regime Geral (valor idêntico ou inferior ao vencimento liquido mensal e prazo de liquidação igual ou inferior a 12 meses):
  1. Modelo 50 previsto no art.º 13.º do Regulamento da Caixa Económica (a remeter via hierárquica para elementos no ativo);
  2. Formulário Autorização de débito direto (sempre exigido, mas apenas intervencionado em situações de ausência de vencimento: licenças sem vencimento, missões, entre outras);
  3. Cópia CC/BI/Contribuinte (caso não autorize a reprodução nos termos do nº 2 do Art.º 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, em sua substituição: Declaração escrita sobre compromisso de honra, com os elementos identificativos e fotografia);
  4. Cópia do último recibo de vencimento (a contabilização do valor líquido mensal é feita através do somatório dos abonos e descontos efetuados, referente exclusivamente ao mês de processamento, excluindo os valores referentes aos serviços remunerados, os subsídios de férias e natal);
  5. Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (pode ser obtido através da Internet através das credenciais para acesso ao Portal das Finanças – relevante porque assinala as declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais);
  6. Comprovativo de IBAN.

EMPRÉSTIMO - REGIME EXCECIONAL

  • Empréstimos Excecionais (Tratando-se de pedidos que excedam o vencimento mensal líquido dos peticionários, além do envolvimento solidário do CÔNJUGE ou unido em situação análoga, passou a ser exigida a garantia FIADOR cujas idoneidades serão aferidas pela remessa necessária de idêntica documentação):
  1. BENEFICIÁRIO/PETICIONÁRIO

1.1   Modelo 50 previsto no art.º 13.º do Regulamento da Caixa Económica (a remeter via hierárquica para elementos no ativo);

1.2   Formulário Requerimento;

1.3   Formulário Autorização de débito direto (sempre exigido, mas apenas intervencionado em situações de ausência de vencimento: licenças sem vencimento, missões, entre outras);

1.4   Cópia CC/BI/Contribuinte do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (caso não autorize a reprodução nos termos do nº 2 do Art.º 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, em sua substituição: Declaração escrita sobre compromisso de honra, com os elementos identificativos e fotografia);

1.5   Cópia dos três últimos recibos de vencimento do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

1.6   Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (pode ser obtido através da Internet através das credenciais para acesso ao Portal das Finanças – relevante porque assinala as declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais);

1.7   Comprovativo de IBAN;

1.8   Nota de liquidação do IRS do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

1.9   IRS do peticionário e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

1.10         Comprovativos dos encargos fixos mensais (obrigatórios: habitação, equipamentos escolares, água, luz, gás, tv, internet, telefone, condomínio);

1.11         Comprovativo das situações que pretende liquidar com o empréstimo dos SS.

        FIADORES

2.1   Formulário Declaração de fiador

2.2   Formulário Autorização de débito direto do fiador;

2.3   Cópia CC/BI/Contribuinte do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (caso não autorize a reprodução nos termos do nº 2 do Art.º 5º da Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, em sua substituição: Declaração escrita sobre compromisso de honra, com os elementos identificativos e fotografia);

2.4   Comprovativo de IBAN;

2.5   Cópia dos três últimos recibos de vencimento do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

2.6   Mapa de Responsabilidades de Créditos do Banco de Portugal do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável (pode ser obtido através da Internet através das credenciais para acesso ao Portal das Finanças – relevante porque assinala as declarações de insolvência emitidas pelos Tribunais);

2.7   Nota de liquidação do IRS do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

2.8   IRS do fiador e do cônjuge ou unido em situação análoga caso aplicável;

2.9   Comprovativos dos encargos fixos mensais (obrigatórios: habitação, equipamentos escolares, água, luz, gás, tv, internet, telefone, condomínio).

 

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Cofre de Previdência

O Cofre de Previdência  proporciona o pagamento de um subsídio por morte aos herdeiros dos subscritores.

O montante a receber é apurado de acordo com os descontos efectuados ao longo dos anos de serviço.

Horário: Segunda-feira: 9h30 às 13h00 e 14h00 às 17h00
Contactos: 218 618 031/006
E-mail  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Casas de Coabitação Social

A utilização e funcionamento das Casas de Coabitação Social (CCS) dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública encontra-se devidamente regulamentada, sendo consideradas estruturas de apoio social, de natureza transitória.

As CCS destinam-se a serem ocupadas, tendencialmente, por períodos não superiores a 1 ano, por beneficiários titulares dos SSPSP, no ativo, os quais, por motivos diversos, nomeadamente, primeira vinculação à PSP, deslocação por transferência ou outros devidamente justificados, careçam de alojamento temporário fora da área normal de residência.

As CCS abrangem, prioritariamente, os elementos recém-formados na Escola Prática de Polícia com o curso de formação de agentes da PSP e do curso de formação de chefes que não possuam residência própria ou alheia no distrito da sua residência oficial.

Atualmente encontra-se em fase de conclusão o curso de formação de agentes e curso de formação de chefes, tornando-se assim necessário criar as condições necessárias para os receber e apoiar, concretamente, no que concerne ao seu alojamento. 

Encontram-se disponíveis os seguintes quartos de coabitação social para o COMETLIS e para o Comando Distrital de Coimbra.

Quartos Coabitação Social SSPSP

Zonas

Quartos Livres

Ajuda

20

Madre Deus

13

Olivais

43

Cascais

2

Odivelas

11

Póvoa de Santa Iria

3

Coimbra

3

 

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